Proteção dos Denunciantes

Confidencialidade

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, são de natureza confidencial e de acesso restrito. A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não seja diretamente responsável ou competente para a sua receção e tratamento.
Caso não apresente uma denúncia anónima, a identidade do denunciante só poderá ser tornada pública em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.


Tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Lei n.º 59/2019 de 8 de agosto que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.


Proibição de retaliação

É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante. Considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

Presumem-se motivados por denúncia interna, externa ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública:

  • Alterações das condições de trabalho (como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais)
  • Suspensão de contrato de trabalho
  • Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego
  • Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão
  • Não renovação de um contrato de trabalho a termo
  • Despedimento;
Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa
  • Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços
  • Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo.

Medidas de apoio
  • Os denunciantes têm direito, nos termos gerais, a proteção jurídica.
  • Os denunciantes podem beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
  • As autoridades competentes prestam o auxílio e colaboração necessários a outras autoridades para efeitos de garantir a proteção do denunciante contra atos de retaliação, inclusivamente através de certificação de que o denunciante é reconhecido como tal ao abrigo da presente lei, sempre que este o solicite.
  • A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção dos denunciantes no Portal da Justiça, sem prejuízo dos mecanismos próprios do acesso ao direito e aos tribunais.