Guia para os denunciantes
Quem pode denunciar?
Este canal de denúncias está disponível para:
Como denunciar?
A apresentação de denúncias pode ser efetuada através deste canal, email, presencialmente, telefone ou por correio postal. A todas as denúncias, independentemente do canal utilizado, são garantidas a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.
Denunciar através deste canal
Pode apresentar uma denúncia através deste canal escolhendo a opção “Apresentar Denúncia”, preenchendo o formulário apresentado com o maior detalhe possível.
Se pretende garantir o anonimato na sua denúncia, recomendamos que comunique a infração através deste canal, escolhendo a opção “Desejo permanecer-me anónimo” no formulário apresentado.
Denunciar por email
A denúncia pode ser enviada por email para o endereço denuncia@conserveira.com, relatando os factos que originaram a infração.
Denunciar por correio postal
A denúncia pode ser feita por carta para o endereço seguinte:
| CONSERVAS PORTUGAL NORTE | BRIOSA CONSERVAS DE PESCADO |
|---|---|
| A/C: Responsável do tratamento de denúncias Rua Sousa Aroso, 620 4450-287 MATOSINHOS |
A/C: Responsável do tratamento de denúncias Porto de Pesca - Cabedelo 3090-661 FIGUEIRA DA FOZ |
ASSUNTO: Denúncia de Infração / CONFIDENCIAL
Denunciar presencialmente
A denúncia pode ser apresentada de forma presencial. Para o efeito, deverá estabelecer contacto com a Empresa e agendar uma sessão de apresentação, utilizando os seguintes meios de contacto:
ADMINISTRAÇÃO
+351229380019
denuncia@conserveira.com
Seguimento da denúncia
Independentemente do canal utilizado para apresentação da denúncia, esta poderá ser sempre acompanhada através deste portal. Para o efeito ser-lhe-á transmitida uma chave de acesso única que permitirá aceder ao estado da investigação da sua denúncia.
No prazo de sete dias a Empresa informará, através deste portal, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia.
No seguimento da denúncia, a Empresa pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No prazo máximo de três meses , a Empresa , informará, através deste portal as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
Com a conclusão do processo de adoção das medidas previstas a empresa informará através deste portal essa situação procedendo ao encerramento definitivo da denúncia efetuada.