Guia para os denunciantes

Quem pode denunciar?
Este canal de denúncias está disponível para:


Como denunciar?
A apresentação de denúncias pode ser efetuada através deste canal, email, presencialmente, telefone ou por correio postal. A todas as denúncias, independentemente do canal utilizado, são garantidas a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.

Denunciar através deste canal
Pode apresentar uma denúncia através deste canal escolhendo a opção “Apresentar Denúncia”, preenchendo o formulário apresentado com o maior detalhe possível.
Se pretende garantir o anonimato na sua denúncia, recomendamos que comunique a infração através deste canal, escolhendo a opção “Desejo permanecer-me anónimo” no formulário apresentado.

Denunciar por email
A denúncia pode ser enviada por email para o endereço denuncia@conserveira.com, relatando os factos que originaram a infração.

Denunciar por correio postal
A denúncia pode ser feita por carta para o endereço seguinte:
CONSERVAS PORTUGAL NORTE BRIOSA CONSERVAS DE PESCADO
A/C: Responsável do tratamento de denúncias
Rua Sousa Aroso, 620
4450-287 MATOSINHOS
A/C: Responsável do tratamento de denúncias
Porto de Pesca - Cabedelo
3090-661 FIGUEIRA DA FOZ

ASSUNTO: Denúncia de Infração / CONFIDENCIAL

Denunciar presencialmente
A denúncia pode ser apresentada de forma presencial. Para o efeito, deverá estabelecer contacto com a Empresa e agendar uma sessão de apresentação, utilizando os seguintes meios de contacto:
ADMINISTRAÇÃO
+351229380019
denuncia@conserveira.com



Seguimento da denúncia

Independentemente do canal utilizado para apresentação da denúncia, esta poderá ser sempre acompanhada através deste portal. Para o efeito ser-lhe-á transmitida uma chave de acesso única que permitirá aceder ao estado da investigação da sua denúncia.

No prazo de sete dias a Empresa informará, através deste portal, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia.

No seguimento da denúncia, a  Empresa  pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

No prazo máximo de três meses , a Empresa , informará, através deste portal as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Com a conclusão do processo de adoção das medidas previstas a empresa informará através deste portal essa situação procedendo ao encerramento definitivo da denúncia efetuada.